Reforma Agrária

Reforma Agrária

Texto de elaboração rumo à Marcha das Margaridas.

Diolinda Alves 4 jul 2023, 20:06

O latifúndio produz o poder econômico como força política de dominação ao longo da história. O modelo de concentração fundiária implantado de início no Brasil criou uma classe social, a elite agrária, que dominou e continuou a dominar o destino da nação até o presente. A força dessa classe, hoje identificada por ruralistas, atua sobre os diferentes governos de todos os tempos e em todos os níveis nacional, estadual e municipal exercendo grande influência no judiciário, órgãos de segurança pública e religião.

A escala de valores sociais da classe ruralista, sua ideologia, vem do Brasil Colonial associado à entrada do capitalismo no campo produzindo os efeitos do fascismo. Extensas áreas de terra com um único dono são usadas para a pecuária ou monocultura de exportação de commodities produzindo resultados apenas econômicos egoístas, sem produção de alimentos e com exclusão total dos trabalhadores rurais. Latifúndio, ruralista e Estado brasileiro se entrelaçam para manter privilégios de poucos impedindo a melhoria das condições de vida para os trabalhadores rurais e a maioria da população, ou seja, entrava o desenvolvimento do país para o mundo civilizado.

A terra não é do ruralista que visa apenas interesse econômico do agronegócio, ela deve garantir a produção de alimentos, a conservação dos recursos naturais e exercer sua função social, tais objetivos regem a Reforma Agrária. Mesmo sendo amparada pela lei a reforma agrária no Brasil, para ser efetivada, necessita dos governantes e essa condição fez surgir e se intensificar os movimentos sociais. Esses grupos usam estratégias para pressionar as autoridades por meio de manifestações e ocupações de prédios públicos e de propriedades rurais para cobrar a democratização de terras no país.

Há vários movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra no Brasil, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais do Brasil (MTB), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR), Movimento dos Trabalhadores da Agricultura (MTA), Frente Nacional de Luta Campo, Cidade (FLN) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), neste texto são referidos pelo termo genérico “movimentos”.

Para desenvolver a ação é necessário discutir alguns conceitos básicos com segue:

LATIFÚNDIO


Dentre os problemas brasileiros, o mais importante é uma herança histórica, o latifúndio. O termo latifúndio se forma de duas palavras gregas, “latus” que significa “amplo, grande, extenso” e, “fundus” que significa “terra”. Latifúndio é uma propriedade rural com grande extensão de terra com um único dono. Ele marca a desigualdade na posse e utilização da terra causando graves conflitos que chegam ao assassinato de indígenas e trabalhadores do campo


O resumo do que se chama de “Questão Fundiária” ou “Questão Agrária” é a desigualdade na distribuição de terras que permanece sem solução definitiva por desinteresse da classe política dominante.

Um diagnóstico dessa desigualdade na democracia brasileira foi dado recentemente por um estudo inédito da Oxfam, organização não governamental britânica, revelando que 1% das propriedades do país concentra 50% das terras de agricultura. O estudo toma como referência propriedades do tamanho de mil hectares ou mais, demonstrando que, na distribuição da terra, o latifúndio forma a estrutura agrária do país.


A origem do latifúndio vem da colonização portuguesa quando o território brasileiro foi dividido 15 Capitanias Hereditárias (1.534). Para garantir a ocupação da terra foi estabelecido o sistema de sesmaria dividindo a Capitania Hereditária em grandes lotes que os donatários distribuem aos sesmeiros, que depois arrendavam ilegalmente aos posseiros (Sesmaria deriva a palavra sesmo, que é a medida de cerca de seis mil metros quadrados usada pela Coroa Portuguesa). A distribuição de grandes extensões de terras para um único sesmeiro é a origem do latifúndio e da desigualdade no acesso à terra, uma causa determinante da desigualdade social vigente no país. A sesmaria foi revogada após a Independência do Brasil (1822), e somente em 1850 foi promulgada a Lei de Terras.

A Lei de Terras determinava que para ter a propriedade de uma terra era preciso pagar por ela. Essa lógica impediu o acesso a terra por aqueles que não possuíam recursos, condição que permanece nos dias atuais. Essa lógica capitalista exige uma reflexão, pois é a encruzilhada onde o direito se encontra com a justiça. 

A terra é um bem da natureza como a água e o ar, cobrar ingresso a ela daquele que necessita produzir para viver é de direito, mas não de justiça. Deve-se acrescentar que a lei e o direito são feitos por legisladores da classe dos donos de terra. A impossibilidade da compra de terras pela maior parte da população rural intensificou a concentração fundiária e aumentou as desigualdades no campo e, por consequência, na cidade. É fácil de entender, pois a terra embora seja um bem da natureza se torna mercadoria representada por um papel, o título de propriedade, que pode ser trocado por moeda como uma coisa qualquer.

Como resultado, há alta crescente de concentração de terras pela compra de propriedades e pelo aumento do seu espaço pela grilagem, desmatamento e queimadas nos principais biomas brasileiros, a Amazônia, Pantanal e Cerrado.

As recentes invasões de terras dos povos originários com extermínio de membros, de líderes e ambientalistas, mostram o modo de ação dos latifundiários associados aos mineradores na tragédia fundiária nacional. A luta dos movimentos sociais dos trabalhadores rurais sem terra, em última análise, é o enfrentamento com o latifúndio. 


OLIGARQUIA RURAL

Oligarquia – é uma palavra formada de duas outras de origem grega, “óligo”, que quer dizer poucos, e “arqui”, que significa domínio em ciência política, oligarquia é a definição de “governo de poucos”. Oligarquias rurais são os poucos donos de grande extensão de terras que comandam o poder político do país. As oligarquias rurais são a força política dominante presente em todos os momentos da história nacional, decidindo a formação social, econômica e política do Estado brasileiro.

Esse poder político foi evidente na Proclamação da República (1889), logo após a Abolição da Escravidão (1888), que contrariou os interesses dos fazendeiros. A República dos fazendeiros dominou a política durante toda a primeira fase do regime republicano (1894-1930). Nesse período, os latifundiários recebiam a patente de coronel ganhando plenos poderes para mandar e coagir os indivíduos, o que ficou conhecido por coronelismo.

O controle era total sobre os eleitores, que sob ameaça votavam no nome indicado pelo coronel dando origem ao chamado voto de cabresto. Dessa forma a República dos fazendeiros foi controlada pelos grupos de latifundiários (cafeicultores e fazendeiros), tendo como princípio na organização do Estado uma grande lacuna entre o povo e o poder. Como impedia terrivelmente a política social do povo, a República recém proclamada foi uma mudança da monarquia para a oligarquia rural. Tal dominação política fez com que se considerasse a República como uma monarquia e, inversamente, a monarquia havia sido a República. Esse período conhecido como 1ª República chegou ao fim pela Revolução de 1930 com Getúlio Vargas assumindo o poder.


O conhecimento do passado é importante porque os padrões históricos, embora modificados, se repetem de tempos em tempos. Há semelhança entre a reação da oligarquia rural contra a Abolição da Escravidão na Proclamação da República com o Golpe Militar de 1964 que destituiu o presidente Jango Goulart por tentar realizar reformas de base como a Reforma Agrária.

As forças ruralistas do agronegócio se mostram atuantes na tentativa de golpe em Brasília em 08 de janeiro e na instauração da CPI do MST para inviabilizar o governo democrático de Lula e com a mesma pretensão de encaminhar no futuro seu impeachment obtendo o sucesso que tiveram com Dilma, a história se repete. A arrogância do setor agropecuário que se considera o ‘motor do desenvolvimento’, mas que na realidade é o capitalismo agrário marcado pelo reacionarismo, mostra que os ruralistas são hoje os representantes da oligarquia rural do tempo das sesmarias.

DIREITO DE PROPRIEDADE RURAL

Invasão de propriedade é a acusação maior e mais expressiva feita pelos ruralistas com a intenção de criminalizar os movimentos sociais que reivindicam o direito de acesso à terra.

Para os ruralistas a propriedade rural é um direito sagrado exclusivamente deles. Invasão subentende o uso de violência provocando lesão corporal ou grave ameaça contra a pessoa. A tomada pacífica da terra, muitas vezes, até na ausência de pessoas no local se qualifica por ocupação. A diferença entre invasão e ocupação se resume na violência e o crime é de quem dela faz o uso.


A história do conflito no campo registra com clareza cristalina que com argumento do direito de defesa da propriedade milhares de trabalhadores foram mortos pela violência ruralistas. Os milhares de assentamentos existentes, atualmente, no território nacional comprovam que a propriedade, por algum motivo, não lhes pertencia e foi desapropriada pela reforma agrária como manda a lei. A ocupação é um método de reivindicar um direito social sendo obrigado a começar pela criação de um fato concreto, a ocupação. Somente dessa forma consegue por o governo em movimento, o tirando da inércia, para dar início ao processo que terminará com o assentamento de famílias trabalhadoras da reforma agrária previsto pela Constituição Federal.

A criminalização da reivindicação social e o desejo de torná-lo crime de terrorismo, como é a pretensão da CPI do MST é coronelismo moderno,  uma herança da oligarquia rural em nova versão armamentista pela formação de milícias rurais para defender a propriedade por método agrofascista.

A Constituição Federal de 1988 (art. 5º), que é uma cláusula pétrea que não admite emenda, declara que a propriedade rural não é um bem particular ao identificar sua função social. A função social da terra decorre da necessidade da comunidade humana de viver, contrariando a forma egoísta da doação particular feita no período Imperial ou da compra e venda no período Republicano que favorece apenas os endinheirados. A inclusão da propriedade rural no contexto social por sua função garantiu que a terra fosse um bem comum e impediu que esse direito fosse roubado das novas gerações.

O direito à propriedade rural é relativo, pois é natureza e não fruto do trabalho humano. O direito de propriedade absoluto está presente na produção humana, como a mercadoria, apenas nessa condição. Na propriedade rural há recursos naturais de bem comum como água, ar, madeira, biodiversidade que exigem a administração compartilhada com os órgãos apropriados, bem como, proíbe o arbítrio dos proprietários nas relações trabalhistas, por vezes, descambadas em condições análogas à da escravidão.  O direito à propriedade rural, exclusivo, privativo, sacralizado, existe apenas na mentalidade ruralista, mas como se encontra no universo das relações sociais entra em contradição que derivam os conflitos. O direito de propriedade defendido pelos ruralistas são os “títulos” que possuem, são papéis que viram mercadoria de compra e venda. Os títulos da terra, fruto da criação humana, estão sujeitos a tudo aceitar como maldição dos papéis, a falsificação feita pela grilagem da terra é estratosférica, sua comprovação é suficiente para realizar em boa parte a reforma agrária.

A terra sobrepõe direitos sócio-ambientais de bens comuns, e o latifúndio, independente da sociedade, se destina exclusivamente à atividade econômica (monocultura de soja e pecuária) o que é ainda mais preocupante dominado pelo ruralismo agrofascista. O latifúndio improdutivo, que não respeita a função social, que não respeita a proteção ambiental, que explora o trabalho análogo à escravidão, que se localiza em terras devolutas e que, além de tudo é possuidor de títulos espúrios demonstra ilegitimidade do direito de propriedade do latifúndio. Desta situação de fato surge a legitimidade dos movimentos sociais que lutam pela reforma agrária para concretização dos objetivos constitucionais como forma de estabelecer a justiça social e a democracia real na nação.

DIREITO FUNDAMENTAL

A ação dos trabalhadores sem terra visa um direito fundamental dos países civilizados, o direito à vida, que por ser essencial ao ser humano condiciona os demais direitos (Art. 5º, caput, CF/88). O direito à vida está na efetivação da reforma agrária. Esse princípio define a função social da propriedade rural como garantia da propriedade ao trabalho familiar voltado para o sustento da mesma. No mundo real o que existe é a escandalosa concentração de terra que expulsa a família da terra. A contradição está na função social da terra e o interesse particular latifundiário cuja interpretação dos juízes de direito, na maioria das oportunidades, é favorável ao interesse privado. A falta de sensibilidade política e jurídica leva o Movimento a ocupar apenas a propriedade irregular, improdutiva, que não cumpre a função social. 


O Brasil é definido como Estado Democrático de Direito, mas a lei não garante a subsistência do trabalhador sem terra e as eleições democráticas, financiadas pelo poder econômico, elegem maioria de representantes dos latifundiários. A Frente Parlamentar Ruralista conta hoje com 300 deputados constituindo a Câmara dos Deputados mais reacionária havida nos últimos tempos políticos, muitos deles incentivadores dos atos terroristas recentes em Brasília. São os mesmos que hoje desenvolvem a CPI do MST para incriminar ações legítimas de uma democracia de verdade.

Por essas circunstâncias a luta pela reforma agrária não conta com a via judicial, com a maioria dos deputados eleitos e mesmo não pretende a formação de um partido político próprio, mas sim, necessariamente, tem que ser movimento social de massa independente.

O Brasil é um país rural, formado por 70% de municípios rurais, e a alta concentração agrária dedicada apenas à exploração econômica impede o acesso a terra, “lugar de vida e de trabalho”, que é o lema defendido pelo Movimento. Contrário à dinâmica perversa do agronegócio que não produz alimento, mas monocultura usando maquinário e criando grandes espaços vazios de gente, o movimento dos sem terra cresce a cada dia predestinado a ter longa duração na história do Brasil. Atualmente 100 mil famílias de trabalhadores encontram-se acampadas e a luta já apresenta resultado pelo assentamento de 500 mil famílias em todo Brasil. A solução da questão agrária é prioridade para o desenvolvimento nacional ao se constatar, entre outros problemas graves, que metade da população de nove Estados brasileiros é pobre. Somente a reforma agrária consegue melhorar o nível de vida da população rural, reverter o fenômeno do êxodo rural e formar cidadãos ativos no processo sociopolítico cultural do país.

LATIFUNDIÁRIOS GRILEIROS

Todo latifúndio é fruto da execução de crimes. Mesmo o latifúndio da sesmaria, considerado legítimo, surgiu da conquista violenta do território dos povos originários e deu origem à desigual distribuição de terra. O latifúndio ilegítimo absoluto é o da grilagem feito pela posse irregular da terra pública e a falsificação de escrituras. 


O termo grilagem se refere à falsificação do documento engavetado com grilos para se tornar amarelados pelos detritos e estragos provocados pelos insetos dando a aparência de antigos e verdadeiros. Desde a promulgação da Lei de Terra (1850), o Brasil se tornou uma fábrica de grilagem promovendo a posse irregular e a comercialização da terra em todo território. O grileiro não tem limite, queima as matas, destrói as reservas florestais, extrai a madeira, aniquila a aldeia dos povos originários, expulsa pequenos produtores quando não os liquida com uso de pistoleiros e jagunços e falsifica o título da terra. É um bárbaro que se torna rico e com poder político.

O latifundiário grileiro é o invasor de terras devolutas, que são as terras públicas que pertencem ao patrimônio da União e que, no país civilizado, sofreria pronta intervenção policial-militar com ordem judicial de despejo. Para estabelecer o real domínio da terra, particular ou devoluta, o Estado brasileiro usa uma ação judicial de decisão demorada chamada ação discriminatória. Terras devolutas são as áreas não cedidas na sesmaria somadas às que foram concedidas e o donatário não as cultivou sendo obrigatória a devolução, representam 23% da área total do país. Esse patrimônio é o recurso fundamental do Estado para corrigir a distribuição desigual da terra desde as sesmarias e realizar a reforma agrária promovendo a justiça social e o desenvolvimento.

O plano de reforma agrária e a política agrícola de natureza social é o único caminho do processo civilizatório nacional no qual o movimento dos sem terra é a vanguarda em sua busca. O movimento dos sem terra, com muito sacrifício e persistência, conseguiu romper a fortaleza do latifúndio improdutivo ou de terra grilada democratizando a terra por meio de Assentamentos da reforma agrária que hoje conta com 450 mil famílias, em todo Brasil. Em quarenta anos de luta o Movimento cresceu estando presente hoje em todos os Estados onde se encontram 80 mil trabalhadores em Acampamentos em aguardo da terra. O Movimento não será capaz de acabar com o latifúndio grilado ou improdutivo, porém, o conflito no campo por terra para trabalhar e produzir continuará até o assentar o último trabalhador rural.

A VITÓRIA DA LUTA

Um episódio valioso dos dias atuais registrado na história de todos os tempos se trata da vitória dos Sem Terra no Pontal do Paranapanema/SP. O Pontal do Paranapanema é a região do país onde há o maior número de assentamentos e de famílias assentadas: 7 mil famílias assentadas, 117 assentamentos em 170 mil hectares de terra desapropriada de latifúndios grilados beneficiando 15 municípios onde se encontram.

Tal resultado foi obtido por 452 ocupações lideradas pelo MST contando com a organização de milhares de famílias. Considerando que a luta se iniciou ao final da década de 1980 e que se acha em curso nos dias atuais, se chega à conclusão que a única forma de vencer se faz pela organização e persistência dos trabalhadores na ocupação da terra.


Esse caminho é claro, tendo em vista o desejo do governador atual do Estado que, desconsiderando a grilagem, pretende regularizar o crime facilitando ao grileiro a compra da terra irregular a preço de banana e, os deputados ruralistas representantes dos grileiros na criação de uma CPI para incriminar o MST. A prática política dos Sem Terra, necessariamente, terá que ser ativa, própria e independente das políticas dos gabinetes que defendem o interesse dos ruralistas.


A convicção da vitória na luta pela terra nasce do princípio de que a terra improdutiva e a grilada têm a finalidade invencível de servir à reforma agrária e qualquer ato em contrário será desfeito em mais ou menos dia. A ocupação da terra irregular é a tática fundamental de pressão aos governos para a desapropriação da terra. A desapropriação depende de recursos orçamentários da União, desta forma, a ocupação é o ato indispensável para tornar prioritária a reforma agrária na agenda política do governo.

A área grilada do Pontal do Paranapanema se aproxima de 1 milhão e quinhentos mil hectares (comparativamente, seriam 1 milhão e meio de campos de futebol), que o governo pretende regularizar, comportam 300 assentamentos que beneficiaram mais 20 mil famílias, indicativo de que a luta precisa continuar. A luta pela reforma agrária é o único meio efetivo e massivo de democratização da terra promovendo a inclusão social com desenvolvimento da solidariedade, o associativismo, o cooperativismo, a agricultura familiar, superando a fome e desenvolvendo a escolarização com melhoria das condições de saúde – enfim, restabelecendo a dignidade humana.

No Pontal do Paranapanema milhares de famílias voltaram para o meio rural contando com infraestrutura de escolas, postos de saúde, lazer, quadras poliesportivas e campos de futebol tornando o campo um lugar de trabalho e de vida. A história da reforma agrária no Pontal é um manual tático para os que lutam pela terra desde os trabalhos de base na periferia das cidades, a organização das famílias, a coordenação dos acampamentos, a ocupação de terra e os desdobramentos em atos públicos e marchas.


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